O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6804 e 6805), questionando o novo prazo para a quitação de precatórios e a revogação da linha de crédito especial para o pagamento pelos Estados e Municípios – instituído pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009.
De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 109/2021, os Entes da federação têm até 31 de dezembro de 2029 para pagar os débitos, atualmente estimados em mais de R$ 100 bilhões, conforme a OAB. Além disso, alterou a redação do parágrafo 4º do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para revogar a linha de crédito especial concedida pela União aos entes devedores.
Segundo a entidade, a situação dos Entes da federação “beira o insustentável”, diante do tamanho da dívida e das sucessivas postergações que vêm ocorrendo há mais de 30 anos, “a partir de um círculo vicioso e em flagrante prejuízo aos credores públicos”. Na sua avaliação, a medida não resolve o problema, mas o intensifica, tendo em vista que os juros de mora ampliam cada vez mais a dívida.
As ADIs foram distribuídas ao ministro Marco Aurélio, que acionou o artigo 12 da Lei das ADIs e remeteu as ações ao julgamento definitivo pelo Plenário.
Fonte :Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF.
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