Vinte e nove partidos
políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam o total de
R$ 16.180.677 em duodécimos referentes ao repasse do Fundo Partidário de
fevereiro de 2013. Desse montante, o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a
maior quantia: R$ 2.609.028,36. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
obteve R$ 1.947.243,56 e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
recebeu R$ 1.795.211,39.
Apenas o Partido
Trabalhista Nacional (PTN) deixou de receber recursos do Fundo em fevereiro.
Isto porque a legenda está impedida de receber cotas do Fundo Partidário por
oito meses, conforme decisão proferida em julgamento de prestação de contas. Já
houve a suspensão de uma cota do Fundo, referente a setembro de 2011, restando,
portanto, ao partido cumprir mais seis suspensões de cotas.
As multas eleitorais são
também destinadas aos partidos. Em janeiro de 2013, o valor obtido chegou a R$
4.477.006,60. O PT recebeu R$ 720.304,51, seguido pelo PMDB, com R$ 537.536,33,
e pelo PSDB, que recebeu R$ 495.548,90.
As informações estão
disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) n° 40, publicado no dia 28 de
fevereiro, nas páginas 29 e 30.
Fundo Partidário
A Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) estabelece que o Fundo
Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo
Partidário, é composto por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas nos
termos do Código Eleitoral e outras leis vinculadas ao assunto; recursos
financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou
eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de
depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações
orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de
eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta
orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.
As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário
podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e
municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente
superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e respectiva
destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que
sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores
em moeda corrente.
A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada
junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no
Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial
serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras
penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.
Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes
iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE e 95%
do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção
dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Aplicação dos
recursos
De acordo com a lei, as verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na
manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal,
até o limite máximo de 50% do total recebido; manutenção das sedes e serviços
do partido; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas
eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de
doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do
total recebido; e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da
participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.
Prestação de
contas
Os órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de contas as
despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral
pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação pelas legendas dos recursos
provenientes do Fundo Partidário.
Os valores repassados às agremiações mensalmente, os chamados duodécimos, são
publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site do TSE.
A aplicação incorreta das
verbas do Fundo Partidário pode acarretar à legenda a suspensão dos repasses de
cotas do Fundo de um a 12 meses, dependendo da gravidade das irregularidades
encontradas pela Justiça Eleitoral.
Fonte :TSE.
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