Falta exatamente um mês
para o fim do prazo – 25 de abril – para que os eleitores que não votaram e não
justificaram a ausência nas três últimas eleições compareçam ao cartório
eleitoral e regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral. A medida
também vale para aqueles que pretendem se candidatar às eleições gerais de
2014. Quem não o fizer terá o título eleitoral cancelado.
O eleitor que não
regularizar a sua situação eleitoral sofre uma série de restrições, entre elas,
não pode se candidatar a cargo eletivo. De acordo com a Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/1997), entre outros documentos, o pedido de registro de candidatura deve
conter a certidão de quitação eleitoral.
A certidão de quitação
eleitoral certifica a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular
exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para
auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas,
em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação
de contas de campanha eleitoral.
Eleitores
faltosos
Até esta segunda-feira
(25), 20.860 (1,377%) eleitores que não votaram e não justificaram a ausência
nas três últimas eleições já regularizaram a situação junto à Justiça Eleitoral
em todo o país, do total de 1.514.622 eleitores na mesma situação.
O eleitor que não
regularizar a sua situação eleitoral sofre uma série de restrições, entre elas,
não poder ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, realizar
concurso público e nem se matricular em instituição de ensino público.
O eleitor que tiver o nome
incluído na relação que a Justiça Eleitoral divulgou em fevereiro deste ano
deverá comparecer ao cartório eleitoral até o dia 25 de abril para regularizar
sua situação, portando documento oficial com foto, título eleitoral,
comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou
dispensa de recolhimento de multa.
A Justiça Eleitoral
ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de
forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do
título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do
exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas
correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que
será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de
votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas
duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas
faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão
computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício
do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos –
não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência
para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou
extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
O eleitor no exterior que
deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à repartição consular
ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade. O interessado deve portar
documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer cartório eleitoral
ou central de atendimento ao eleitor, quando retornar ao Brasil.
A atualização cadastral acontece
sempre no ano posterior às eleições – ou seja, nos anos ímpares – e é um dos
primeiros passos para a depuração do colégio eleitoral brasileiro com vista à
eleição seguinte.
Números
por Estado
Maior colégio eleitoral do
Brasil, o Estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão
ter o título cancelado, um total de 372.441. Em seguida aparece o Rio de
Janeiro, com 145.867, e Bahia, quarto colégio eleitoral do país, com 132.503.
Entre os municípios, São
Paulo (capital) também se destaca com o maior número de eleitores irregulares
passíveis de cancelamento do título: 117.996 no total. Em segundo lugar está a
cidade do Rio de Janeiro, com 46.462, e, em terceiro, Salvador, com 39.302.
As capitais com menos
faltosos são Goiânia-GO e Aracaju-SE (4), Maceió-AL (5) e Curitiba-PR (7).
Porto Velho não tem nenhum faltoso.
Eleições
anteriores
A atualização cadastral
ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2011, 1.395.334 eleitores
tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência
nas três últimas eleições realizadas até 2010.
Em 2009, o total de
títulos cancelados foi de 551.456, isso para os eleitores que completaram, nas
eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência.
Em 2007, 1.640.317 documentos foram cancelados.
Em 2006, ano posterior ao
referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros
569.899 títulos eleitorais. Já em 2005, foram cancelados 1.081.721 documentos,
após o registro das ausências ao pleito de 2004.
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