A adesão ao parcelamento deve ser formalizada em uma unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com abrangência sobre o domicílio tributário do Município e engloba somente os débitos provenientes de competências até outubro de 2012.
Este parcelamento foi autorizado pela Medida Provisória (MP) 589/2012, que ainda tramita no Congresso Nacional. Para auxiliar os gestores, a CNM esclarece dúvidas por meio de uma nota técnica que pode ser acessada aqui.
Fonte:CNM.
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