quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Resolução: Município deve emitir termo de indeferimento a impedidos de optar pelo Simples


Ag. CNM
Municípios devem enviar termo de indeferimento para o contribuinte impedido de optar pelo Simples Nacional. A medida está prevista na Resolução 94/2011 que determina a autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento que emita o termo.

Para auxiliar no cumprimento da determinação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o arquivo com a relação dos Cadastros Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) indeferidos para a opção 2013 no Simples Nacional (SN) está disponível. O documento foi publicado no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no acesso restrito. E, só poderão acessar o arquivo os Municípios que encaminharam a relação de CNPJ irregulares no período do agendamento, e em fevereiro, conforme o cronograma divulgado.
A entidade, por meio do departamento de Finanças, alerta para o artigo 14 que estabelece a obrigação de emissão do Termo de Indeferimento por parte do ente que praticou o evento para os contribuintes que constarem no arquivo o mais rápido possível. O arquivo está disponível no portal do Simples, na pasta QWARE do aplicativo Transferência de Arquivos/Download como “Relação de Indeferidos”.
Para obter a relação dos novos optantes pelo Simples Nacional, os Municípios podem solicitar o arquivo por meio da ferramenta Requisição, disponível em Transferência de arquivo. Já o arquivo contendo os CNPJ indeferidos está disponível no diretório QWARE, dentro da pasta "RelaçãoIndeferidos".
Fonte :CNM.

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