sábado, 30 de outubro de 2021

STF equipara injúria racial ao crime de racismo

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (28), por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e, por isso, ser considerado imprescritível.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, que votou para que a injúria racial seja imprescritível e inafiançável. O ministro Nunes Marques é o único que se posicionou de maneira diferente.

O caso analisado pelo STF envolve uma mulher de Brasília, condenada a um ano de reclusão em 2013 por ter ofendido a frentista de um posto de gasolina que não a permitiu pagar com cheque, conforme as regras do estabelecimento. “Negrinha nojenta, ignorante e atrevida”, ela disse à atendente na ocasião.

A defesa da mulher questiona no STF um acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a extinção da pena.

Juridicamente, os crimes de injúria racial e de racismo são diferentes. A injúria consiste em ofender a honra de uma pessoa se referindo à raça, cor, etnia, religião ou origem, enquanto o racismo atinge um grupo de indivíduos, discriminando toda uma raça.

O caso começou a ser analisado em novembro do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Alexandre de Moraes.

Como votaram os ministros

O ministro Edson Fachin (relator) votou, ainda em 2020, para que a injúria racial seja imprescritível, da mesma forma que é o crime de racismo atualmente. O ministro disse que “há racismo no Brasil” e que esta “é uma realidade ainda a ser superada na nossa sociedade”.

“É uma chaga que afeta o país ontem e hoje”, completou.

Fonte: Blog da CNN.

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