quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Projeto proíbe divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias anteriores ao pleito

 Apresentação, discussão e votação de pareceres. Dep. André Janones (AVANTE - MG)

André Janones: pesquisas desempenham papel importante na decisão do eleitor

Objetivo é evitar que eleitores se influenciem indevidamente na reta final da campanha

O Projeto de Lei 5333/20 proíbe a divulgação de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos nos 15 dias anteriores ao pleito.

A proposta foi apresentada pelo deputado André Janones (Avante-MG) à Câmara dos Deputados. O objetivo dele é evitar que o eleitor seja influenciado indevidamente na reta final das campanhas.

“Segundo a ciência política, são dois os efeitos das pesquisas eleitorais. Um é o efeito vagão de trem, que remete a um movimento em direção a quem está na frente. Esse efeito induz o eleitor a votar no candidato que aparece em primeiro nas enquetes e, em tese, tem mais chances de vitória”, explica Janones. “O outro efeito possível é o azarão, que representa a tendência do voto no candidato que está nas últimas colocações.”

O parlamentar conclui, assim, que as pesquisas eleitorais desempenham um papel importante na decisão do eleitor, seja em direção ao voto útil, quando o eleitor é influenciado a votar em supostamente tem mais chance, ou no “voto de veto”, quando ele quer fazer com que um candidato específico perca.

A proposta reinclui a medida na Lei das Eleições. A proibição havia sido prevista na lei em 2006, mas foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal naquele mesmo ano.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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