quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Ministério Público Eleitoral pede ao TSE cassação do governador do Pará

 Ministério Público Eleitoral pede ao TSE cassação do goverandor do Pará

Na última segunda-feira, 25 de janeiro, o Ministério Público Eleitoral do Pará enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de cassação do atual gestor estadual, Helder Barbalho (MDB). Também estão no pedido a cassão do atual vice-governador, Lúcio Vale (PL). O motivo seria o abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018. Os gestores são acusados também de disseminar notícias falsas.

O Ministério Público também acusa a chapa por divulgação de propaganda no dia de votações, o que é proíbido nas eleições e se configura como crime eleitoral. Os atuais gestores do Estado também estão sendo investigados por usar ilegalmente o sistema da Justiça Eleitoral como parte da estratégia para a divulgação de Fake news.

Detalhes de outras ilegalidades

A utilização abusiva de veículos de comunicação do conglomerado de comunicação RBA em favor da candidatura de Helder Barbalho e para detrimento e depreciação da candidatura de Márcio Miranda foi atestada por provas coletadas em diversos processos, registra o MP Eleitoral, que relacionou várias transcrições com os conteúdos veiculados.

Todos os programas e noticiários contestados nas representações eleitorais foram transmitidos no período antecedente ao segundo turno das eleições, e uma veiculação ocorreu no dia das votações, em 28 de outubro, quando a Rádio Clube deu oportunidade para o candidato Helder Barbalho e a esposa se pronunciarem, sem dar a mesma oportunidade ao candidato Márcio Miranda.

“Todo esse privilégio em meio ao fervor do segundo turno, aproximadamente às 12 horas, quando ainda faltava bastante tempo para o término da votação, o que pode ter lhe assegurado votos importantes para a vitória no pleito”, aponta o procurador regional Eleitoral.

A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição é crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

A manifestação do MP Eleitoral ao TSE foi feita em recurso contra decisão do TRE que considerou improcedentes ações ajuizadas pelo também candidato a governador em 2018 Márcio Miranda e sua coligação.

Fonte: Portal de Prefeitura.

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