domingo, 24 de janeiro de 2021

STF suspende julgamento do foro de Flávio Bolsonaro no caso da Rachadinha

 (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução
O julgamento do foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) vai ficar para depois. A sessão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que discutirá qual instância julgará parlamentar foi suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. O filho do presidente da República e outras 16 pessoas, incluindo um ex-assessor, o ex-policial militar Fabrício Queiroz, são acusados de organização criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação indébita (o esquema de pagamento de funcionários fantasmas chamado de “rachadinha”), e peculato.

De acordo com o Ministério Público, os crimes ocorreram quando Flávio era deputado estadual pelo Rio. A decisão de Gilmar Mendes saiu na tarde deste sábado (23/1). A sessão que decidiria o futuro do foro do senador estava marcada para a próxima segunda-feira (25). Flávio, lógico, quer as garantias e prerrogativas do foro privilegiado, embora, em 2017, tenha aparecido em um vídeo com o pai, o ainda deputado federal Jair Bolsonaro, criticando o benefício dado a parlamentares. A decisão do ministro foi provocada pela defesa de Flávio que, por meio de nota, informou que procurou o STF pois, nunca foram intimados para, “sequer, acompanhar os debates”.

"Nosso pedido de uso da palavra durante o julgamento foi negado, o que é indicativo de que já não se contentam em preterir a defesa, agora não querem nem mais nos ouvir”, queixaram-se os defensores. “Por isso, pedimos o socorro da Suprema Corte para que, com a concessão de uma liminar, pudéssemos restabelecer a ordem e a constitucionalidade das decisões judiciais e da própria dialética processual. E isso foi feito com a decisão desta data”, encerra a nota dos advogados.

Gilmar Mendes determinou, “com base no poder geral de cautela”, que o Órgão Especial do TJRJ “se abstenha de adotar qualquer ato judicial” até que ocorra o julgamento de mérito da reclamação da defesa do senador. A ordem é específica “à definição da competência do órgão judicante para processar e julgar o terceiro interessado”.

Fonte: Diário de PE.

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