Foi publicada a Medida Provisória (MP) 1.023, que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e mantém o número de beneficiários do programa. A MP altera a Lei 8.742/93 e estabelece a renda limitada a ¼ do salário mínimo per capita para ter acesso ao benefício. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância do benefício como forma de dar assistência à população mais vulnerável.
Essa definição segue critério previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por conta da situação de calamidade e da crise sanitária do novo coronavírus iniciada no ano passado, a Lei 13.982/2020, que regulamentava o auxílio emergencial, alterou a LOAS e estabeleceu o dia 31 de dezembro como prazo final para o critério legal de elegibilidade do BPC. Com a MP, o governo federal retorna ao critério já estabelecido na LOAS e neste ano passa a valer a definição da renda per capita.
A CNM reforça a importância do BPC para a população com esse perfil e destaca que o benefício representa mecanismo de segurança de renda. Além disso, a entidade considera que o BPC garante o consumo de bens básicos, como alimentação e o aumento da independência social e financeira, promovendo autonomia e cidadania aos beneficiários. Nesse contexto, a Confederação pede atenção aos profissionais que atuam na Política de Assistência Social em relação às novas medidas, uma vez que eles atuam diretamente com os beneficiários.
O BPC é uma transferência incondicional de renda, equivalente a um salário mínimo e destinado às pessoas pobres com deficiência e idosas acima de 65 anos. Para solicitar o benefício, o interessado deve procurar um dos postos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), preencher o formulário de solicitação do benefício e a declaração de renda dos membros da família. Ainda precisa de um comprovante de residência e apresentar documentos necessários para avaliar os critérios de renda.
Fone :Da Agência CNM de Notícias.
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