Cabe ao TSE dar aval para as contas, cobrar correções ou aplicar punições aos partidos políticos
ROQUE DE SÁ/AGÊNCIA SENADO - 29.11.2020Todos os anos, os partidos políticos devem entregar à Justiça Eleitoral uma prestação de contas. Como o funcionamento das siglas é financiado, na maior parte, por dinheiro público, cabe ao TSE (Tribunal Superior Eleitora) dar aval para as contas, cobrar correções ou aplicar punições. Não existe, porém, um sistema que dê transparência a esse processo, informando quanto os partidos devem em multas por falhas na prestação de contas ou irregularidades na aplicação de recursos.
No ano passado, os partidos receberam R$ 2 bilhões do fundo eleitoral e R$ 841,6 mil do fundo partidário. Informações de verbas públicas destinadas aos partidos estão pulverizadas por ao menos 19 arquivos em diferentes formatos.
De acordo com um levantamento feito pelo movimento Transparência Partidária, desde 2000, já foram rejeitadas 86 contas, considerando as 33 siglas que existem atualmente e excluindo aquelas que não existem mais. Apesar de a desaprovação das contas resultar em multa, o Transparência Partidária não conseguiu levantar quais débitos estão abertos e quais já foram quitados.
"Essa situação revela a impossibilidade de efetivo controle sobre o cumprimento das sanções aplicadas aos partidos políticos", afirmou Marcelo Issa, diretor-executivo do grupo.
Procurado pelo jornal O Estado de S. Paulo para comentar, o TSE não respondeu até a conclusão desta edição. Em novembro de 2018, a então presidente da corte, ministra Rosa Weber, determinou a criação de um grupo de trabalho para se debruçar sobre o problema da transparência na avaliação das contas.
O relatório do grupo, que prevê a criação de um sistema voltado para "execução/cumprimento de decisões impositivas de obrigações", já foi entregue e está sendo votado pelos ministros.
A necessidade de uma plataforma do tipo ganha mais urgência quando se considera não só as contas partidárias, mas também as contas eleitorais, cujas multas são aplicadas por Tribunais Regionais Eleitorais e por cartórios eleitorais - sem que nenhum órgão saiba ao certo quem é o maior devedor, por exemplo.
Há ainda outros tipos de multa, aplicadas a cidadãos - como a do mesário que deixa de comparecer para trabalhar nas votações, por exemplo. Da mesma forma, não se sabe o total devido.
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