A defesa do ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), conseguiu liminar na Justiça do Paraná para interromper as ações penais — audiências marcadas e prazos estipulados — adotadas pela 9ª Vara Criminal de Curitiba no âmbito da operação Quadro Negro, deflagrada em 2018.
Em sua decisão, a desembargadora Priscilla Placha Sá entendeu que é prudente o aguardo do pronunciamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a competência de julgamento do caso, para que a 9ª Vara Criminal de Curitiba dê prosseguimento no processo. Segundo ela, a situação pode provocar prejuízos à defesa de Richa.
O ex-governador é acusado por suspeita de obstrução de Justiça, corrupção, fraude à licitação e participação em organização criminosa. As investigações tiveram início após ser identificado um esquema de desvio de R$ 22 milhões para obras da Secretaria Estadual de Educação do Paraná.
O processo foi iniciado pela 9ª Vara Criminal de Curitiba em 2019. Em julho do mesmo ano, a defesa de Richa solicitou que o caso fosse enviado para o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), uma vez que as investigações envolviam crimes eleitorais e, portanto, fugia da jurisdição da vara criminal. Em agosto, Richa acionou o STJ para garantir o foro privilegiado, já que no período investigado ele ainda ocupava o cargo de governador do Paraná.
Passado um ano, em julho de 2020, o Superior Tribunal de Justiça se pronunciou reconhecendo a sua competência para a decisão sobre o desmembramento da operação. Sendo assim, foi determinado que as peças do processo fossem enviadas ao STJ. À esse tempo, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou à defesa de Richa o encaminhamento da matéria para sua jurisdição e determinou que o caso retornasse à 9ª Vara Criminal de Curitiba.
A questão se complexificou ainda mais após a avaliação pelo TRE-PR de recursos interpostos por Richa. Isso porque o Tribunal, que havia determinado o reenvio dos autos à Justiça comum, também reconheceu a legitimidade do Supremo Tribunal de Justiça em optar ou não pelo desmembramento do julgamento. Em paralelo, a 9ª Vara Criminal de Curitiba seguiu com os ritos normalmente e, no final de 2020, agendou diversas audiências.
A decisão proferida pela desembargadora Priscilla Placha Sá, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, reconheceu o imbróglio que se estabeleceu no processo. Sendo assim, ela acatou o pedido da defesa de Richa e determinou que as audiências e outras ações penais sejam realizadas somente quando o Superior Tribunal de Justiça se pronunciar sobre o caso. Em nota, a defesa do ex-governador paranaense afirmou que recebeu a liminar com "serenidade".
Outro lado
A defesa do ex-governador Beto Richa recebe com serenidade a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que conteve o ímpeto precipitado de retomar a instrução da operação Quadro Negro antes da resolução definitiva da competência perante o Superior Tribunal de Justiça. Espera-se que o STJ possa analisar detidamente o processo e sanear os abusos cometidos contra o ex-governador e sua família", disse o advogado Guilherme Brenner Lucchesi.
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