sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Prefeitura do Cabo recebe alerta de responsabilização

Cautelar 2020

O conselheiro Valdecir Pascoal emitiu um Alerta de Responsabilização, na última terça-feira (20), ao pregoeiro Luiz Antônio Cunha Barreto, em face de falhas verificadas em pregão eletrônico promovido pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

A decisão (nº 2051149-8) do relator, que seguiu as conclusões do Relatório de Auditoria emitido pela GELIC, indeferiu, ainda, um pedido de Medida Cautelar, cujo referendo ficará sob jugo da Primeira  Câmara do TCE.

A solicitação da medida de urgência foi feita pela empresa Soluções Serviços Terceirizada Eireli e pelo senhor José Alexandre Gomes Ferreira, ambos com o propósito de suspender o Pregão Eletrônico n° 01/2020, promovido pelo município. 

A licitação, com prazo de 12 meses e valor estimado de R$ 9.018.801,96, teve por objeto o registro de preços para eventual contratação de prestação de mão de obra especializada em serviços de auxiliar administrativo, auxiliar de carga e descarga, jardinagem, entre outros, com materiais e equipamentos necessários.

De acordo com o relatório da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, três exigências indevidas foram encontradas no edital do processo licitatório: a de declaração de vinculação e regularidade sindical na qualificação técnica, a de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, sem previsão no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e a de habilitação, sem respaldo na Lei de Licitação e Contratos.

O relator, contudo, seguindo a conclusão da auditoria, considerou que as irregularidades não foram suficientes para justificar a Medida Cautelar, visto que, na prática, não restringiram a competição e nem implicaram contratação antieconômica. Não foi apontado dano ao erário.  Foi constatado, inclusive, que houve a participação de 17 empresas no certame, mesmo as não classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte. 

Com uma redução de aproximadamente 10% do valor estimado e sem prejuízos ao erário nos preços contratados, a licitação foi finalizada e o respectivo contrato, firmado.

Diante disso, o relator, além da emissão do Alerta, determinou à Coordenadoria de Controle Externo que examine a execução contratual e a insira como item do relatório de auditoria referente às contas de gestão da prefeitura do Cabo de Santo Agostinho no atual exercício financeiro.

Fonte: TCE-PE.


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