O conselheiro Marcos Loreto respondeu, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (01), uma Consulta feita pelo prefeito de Carnaíba, José de Anchieta Patriota sobre a possibilidade de, através de Lei Municipal, reduzir o repasse do duodécimo para as Câmaras Municipais, como uma espécie de antecipação de possíveis sobras, ou então promover a criação de um Fundo específico com a finalidade de combater o coronavírus.
Em sua resposta, com base em parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand Cordeiro Monteiro, o conselheiro explicou que, de acordo com a Constituição Federal, o repasse do duodécimo deve obedecer o previsto na lei orçamentária, e, salvo disposição em lei municipal, não há a obrigatoriedade de devolução ou compensação dos recursos economizados.
Ainda na Consulta (n° 20100076-3), o relator respondeu que, em caso de queda de receita corrente líquida e aumento de despesas do Executivo Municipal com medidas de combate ao Covid-19 e da redução de despesas do Legislativo, na medida em que foram paralisadas as suas atividades presenciais, “é possível, a partir de acordo entre os Poderes, proceder à alteração da Lei Orçamentária Anual para que seja providenciada a readequação orçamentária”, detalhou, acrescentando que também a partir de acordo entre os Poderes e obedecidas as disposições constitucionais é possível a criação de um Fundo específico, por meio de lei municipal aprovada pelo Legislativo.
A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano sugeriu incluir na redação da Consulta, sendo acatada pelo relator, a resposta dada pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, que determinou que o Poder Executivo não pode unilateralmente reduzir os repasses aos outros Poderes, os chamados duodécimos, quando as receitas ficarem abaixo do previsto. “É importante uma redação que faça uma referência a ADI para mostrar que o TCE já responde em conformidade com o STF”, comentou a procuradora.
Ainda na sessão, o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, relembrou uma Consulta (n° 20100052-0), com o mesmo tema, respondida pelo conselheiro Carlos Neves no último dia 03 de junho, que foi citada no voto do conselheiro Marcos Loreto. “Os jurisdicionados devem acessar os dois votos pois são complementares”, comentou Dirceu. O voto foi aprovado por unanimidade.
Ainda na Consulta (n° 20100076-3), o relator respondeu que, em caso de queda de receita corrente líquida e aumento de despesas do Executivo Municipal com medidas de combate ao Covid-19 e da redução de despesas do Legislativo, na medida em que foram paralisadas as suas atividades presenciais, “é possível, a partir de acordo entre os Poderes, proceder à alteração da Lei Orçamentária Anual para que seja providenciada a readequação orçamentária”, detalhou, acrescentando que também a partir de acordo entre os Poderes e obedecidas as disposições constitucionais é possível a criação de um Fundo específico, por meio de lei municipal aprovada pelo Legislativo.
A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano sugeriu incluir na redação da Consulta, sendo acatada pelo relator, a resposta dada pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, que determinou que o Poder Executivo não pode unilateralmente reduzir os repasses aos outros Poderes, os chamados duodécimos, quando as receitas ficarem abaixo do previsto. “É importante uma redação que faça uma referência a ADI para mostrar que o TCE já responde em conformidade com o STF”, comentou a procuradora.
Ainda na sessão, o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, relembrou uma Consulta (n° 20100052-0), com o mesmo tema, respondida pelo conselheiro Carlos Neves no último dia 03 de junho, que foi citada no voto do conselheiro Marcos Loreto. “Os jurisdicionados devem acessar os dois votos pois são complementares”, comentou Dirceu. O voto foi aprovado por unanimidade.
Fonte
:TCE-PE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário