O Tribunal de Contas, na sessão do Pleno do último dia (22), aprovou a Resolução n° 97/2020 que adéqua procedimentos para implantar a modalidade processual Gestão Fiscal por meio eletrônico. A partir dela, fica definido que a tramitação e a prática dos atos desta modalidade de processo se dará por autuação eletrônica.
A publicação tem como base a Resolução n° 21/2013 que dispõe sobre o funcionamento do processo eletrônico no TCE-PE, abrangendo aspectos como o controle da autuação e da tramitação do processo; a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo de controle externo; a produção, o registro e a publicidade dos atos processuais e o fornecimento de informações de interesse dos diversos órgãos parceiros, a exemplo do Poder Judiciário, Ministério Público, entre outros,
Já os processos de Gestão Fiscal que foram formalizados em meio físico até a publicação desta Resolução continuarão nesse formato até o seu arquivamento definitivo.
GESTÃO FISCAL – Estes processos analisam o limite de comprometimento das prefeituras com a Despesa Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, também há a modalidade de Gestão Fiscal relativa à Transparência Pública de prefeituras e câmaras, também com base na LRF.
Fonte
:TCE-PE.
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