A área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica (NT) 33/2020 com informações sobre a Resolução 4/2020, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), que trata de critérios para o quarto ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR).
A Nota tem por finalidade apresentar aos gestores orientações e considerações da CNM sobre a Resolução 4/2020, que entra em vigência no dia 1º de janeiro de 2021 e dispõe sobre os critérios para o quarto ciclo do PAR, a ser implementado no período de 2021 a 2024.
A CNM já divulgou Nota Técnica (NT) 32/2020, no dia 21 de maio, em que apresenta análise das principais alterações da Resolução 03/2020, com critérios para a execução do terceiro ciclo do Plano de Ações Articuladas, cuja vigência encerra-se ao final de 2020.
A Resolução 3/2020 – terceiro ciclo do PAR – e Resolução 4/2020 – quarto ciclo do PAR – tem grande semelhança na maior parte de seus dispositivos. A diferença consiste nos anexos da Resolução 4/2020, onde constam as atividades aprovadas pelo Comitê Estratégico do PAR para o quarto ciclo do programa. Por esse motivo, a CNM recomenda a leitura da NT 32/2020 em relação às demais regras vigentes para o PAR, para melhor compreensão de todas as etapas e processos de execução do programa.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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