Para falar sobre o assunto foram convidados o professor de Direito da USP, Heleno Torres, o conselheiro substituto do TCE-PE e professor de Direito da UFPE, Marcos Nóbrega, e também professor de Direito da UFPE, Eric Castro e Silva. A mediação foi do Diretor da Escola de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal.
Numa conversa de quase duas horas, transmitida pelo canal oficial da Escola no YouTube, foi feito um balanço da LRF e discutido os desafios e aprimoramentos da lei, sendo levantados temas como a responsabilidade fiscal x direitos fundamentais; a reforma tributária, as renúncias e o equilíbrio fiscal; a aplicação da LRF em tempos de pandemia; e a democracia e responsabilidade fiscal.
Todos os debatedores destacaram a importância da LRF como sendo um “marco exitoso" na organização e controle das finanças públicas. “A Lei trouxe grandes êxitos, passando por um processo de permanente aperfeiçoamento”, destacou Marcos Nóbrega, que enfatizou a importância do sistema tribunal de contas no seu aprimoramento. Sobre este ponto, o conselheiro Valdecir Pascoal fez um breve panorama da atuação eficiente, segundo ele, do TCE pernambucano na aplicação da Lei.
Os professores também debateram os “limites” da LRF e suas aplicações e possíveis problemas. Sobre o tema, o professor Heleno Torres citou, entre outros pontos, o teto de gastos e os limites de contingenciamento. “As limitações que a Lei colocou são amarras importantes para o gasto público responsável. Porém, traz dificuldades quando você se encontra no cenário de crise”, comentou.No entanto, foi pontuado que esse cenário de maior rigor pode ser flexibilizado em tempos de calamidade, como atualmente com a pandemia de coronavírus. “É uma situação excepcional que exige calma, pois os desafios, tanto para os gestores como para o controle são enormes”, comentou Marcos Nóbrega.
Ainda tratando sobre a pandemia, o professor Eric Castro destacou que ao término do problema será necessário um processo de reindustrialização dos países, e para isso, em se tratando de Brasil, é preciso analisar com muita cautela a LRF, com destaque para o artigo 14, que trata sobre as renúncias tributárias, e o artigo 11 que aborda o exercício da competência tributária pelos entes da federação.
Ao final, cada participante realizou uma breve consideração sobre o tema, destacando a importância do assunto no debate público e agradecendo pela participação.
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Fonte
:TCE-PE.
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