A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os Municípios não são obrigados a celebrar convênios por conta do Decreto 7.777/2012. O documento dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves. Para a continuidade dos serviços o decreto prevê a assinatura de convênio entre os Estados e Municípios durante o período da paralisação.
Para a CNM, o Município deve ter muita cautela ao assumir a competência de outros entes federados dado o comprometimento do orçamento municipal.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) propôs uma ação civil pública contra o Decreto e a Portaria da Receita Federal do Brasil 260/2012, que regulamenta a norma.
A Unafisco defende que o Decreto não é o instrumento normativo próprio para estabelecer obrigações sobre a organização e funcionamento da Administração Pública Federal, alegando afronta à segurança jurídica e normas infraconstitucionais. A entidade ainda afirmou que a Constituição Federal não prevê a possibilidade de "compartilhamento de funções"
A 26ª Vara da Justiça Federal de São Paulo julgou improcedente a ação civil pública nº. 0014385-44.2012.403.6100, destacando que o "país não pode tornar-se refém de categorias poderosas de servidores públicos, por mais justas que sejam suas reivindicações. O interesse da população, na continua prestação dos serviços públicos, sobrepõe-se aos de quaisquer categorias de servidores públicos”.
Veja aqui o Decreto
Fonte :CNM.
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