A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (3), em parecer terminativo, proposta que concede aos municípios prioridade no recebimento dos créditos tributários atrasados. Atualmente, segundo o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), o ressarcimento à União tem precedência na cobrança de dívidas tributárias por meio de execução fiscal. A medida está prevista no o Projeto de Lei Complementar (PLP) 536/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
A proposta será arquivada, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário da Câmara. Relator na comissão de Finanças, o deputado José Guimarães (PT-CE) apresentou parecer pela incompatibilidade e inadequação orçamentária. Segundo ele, ao propor a inversão da ordem de preferência no concurso de credores, a proposta deixa de prever e de sugerir compensação para a “evidente perda potencial de arrecadação federal”.
Citando a Lei de Reponsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00 - LRF), Guimarães afirma que qualquer proposição cuja aprovação acarrete diminuição de receita, no exercício em que deva iniciar a produção de seus efeitos e nos dois seguintes, só poderá ser aprovada se tal diminuição for estimada e necessariamente compensada.
Íntegra da proposta:
- PLP-536/2009
- Fonte Câmara dos deputados.
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