A Câmara analisa o Projeto de Lei 3162/12, da deputada Celia Rocha (PTB-AL), que
impede a diplomação, antes do julgamento do processo, de candidato eleito ou
suplente que tiver a prisão preventiva decretada ou confirmada por órgão
judicial colegiado – a partir da segunda instância.
Se aprovada, a medida
valerá para condenações pelos crimes de homicídio doloso, exploração sexual de
criança e adolescente, estupro, tráfico de drogas, exploração sexual, trabalho
análogo ao de escravo, racismo, tortura e terrorismo.
“O Código Eleitoral
[Lei 4.737/65] estabelece que os candidatos eleitos e os suplentes
recebam diploma assinado pelo presidente do Tribunal Superior, do Tribunal
Regional ou da Junta Eleitoral, mas não fixa as hipóteses que autorizariam a
suspensão da expedição do diploma, possibilitando que criminosos burlem a lei,
valendo-se do mandato como escudo”, argumenta a deputada.
Embora sob
outro aspecto, pois trata de candidaturas, as restrições propostas já estão
inseridas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) que, entre outras medidas, impede que pessoas
condenadas em decisão colegiada se candidatem a cargos
eletivos.
Tramitação
O projeto aguarda distribuição
às comissões da Câmara.
Fonte:Agência Câmara
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