A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 497/11, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que determina a realização de plebiscito para a escolha do sistema eleitoral que será adotado nas eleições de deputados federais, estaduais e vereadores.
A população também deverá definir o tipo de financiamento utilizado nessas eleições, se público, privado ou misto. “O plebiscito é o meio legítimo para aferir o sistema pelo qual o povo quer escolher seus representantes”, argumentou o deputado.
De acordo com a proposta, o plebiscito será realizado juntamente com as eleições de 2012 e as opções apresentadas de sistema eleitoral são as seguintes: proporcional, misto, distrital, distrital misto e distritão (majoritário).
Os modelos serão divulgados em horário eleitoral específico de 30 minutos diários, a ser regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral, no qual os partidos políticos ou frentes partidárias expressarão os argumentos sobre a opção de sua preferência.
Financiamento
Em relação ao financiamento, o projeto determina que o eleitor votará, em primeiro lugar, na opção público ou privado e, em seguida, definirá, se for o caso, pelo financiamento público exclusivo ou misto.
Caso o financiamento público seja escolhido pela maioria, uma lei definirá, até o mês de junho do ano que antecede à eleição, o total de recursos disponíveis para custear a campanha.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.
Fonte:Agência Câmara.
A população também deverá definir o tipo de financiamento utilizado nessas eleições, se público, privado ou misto. “O plebiscito é o meio legítimo para aferir o sistema pelo qual o povo quer escolher seus representantes”, argumentou o deputado.
De acordo com a proposta, o plebiscito será realizado juntamente com as eleições de 2012 e as opções apresentadas de sistema eleitoral são as seguintes: proporcional, misto, distrital, distrital misto e distritão (majoritário).
Os modelos serão divulgados em horário eleitoral específico de 30 minutos diários, a ser regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral, no qual os partidos políticos ou frentes partidárias expressarão os argumentos sobre a opção de sua preferência.
Financiamento
Em relação ao financiamento, o projeto determina que o eleitor votará, em primeiro lugar, na opção público ou privado e, em seguida, definirá, se for o caso, pelo financiamento público exclusivo ou misto.
Caso o financiamento público seja escolhido pela maioria, uma lei definirá, até o mês de junho do ano que antecede à eleição, o total de recursos disponíveis para custear a campanha.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.
Fonte:Agência Câmara.
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