Os Municípios que foram reconhecidos em Estado de Calamidade Pública terão prazo prorrogado no pagamento dos tributos federais, inclusive dos parcelados. A prorrogação vai até o último dia útil três meses após a data em que a calamidade ocorreu. A medida foi publicada nesta terça-feira, 24 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU).
Outra ajuda trata da suspensão dos prazos para a entrega de declarações à Receita Federal do Brasil (RFB) dos contribuintes dos Municípios em Estado de Calamidade declarada.
A decisão do Ministério da Fazenda, segundo o texto do DOU, busca minimizar os problemas pelos quais os Municípios passam após os eventos que ocasionaram a calamidade. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são responsáveis por expedir os atos necessários para a implementação das normas impostas pelo Ministério da Fazenda.
Outra ajuda trata da suspensão dos prazos para a entrega de declarações à Receita Federal do Brasil (RFB) dos contribuintes dos Municípios em Estado de Calamidade declarada.
A decisão do Ministério da Fazenda, segundo o texto do DOU, busca minimizar os problemas pelos quais os Municípios passam após os eventos que ocasionaram a calamidade. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são responsáveis por expedir os atos necessários para a implementação das normas impostas pelo Ministério da Fazenda.
Fonte:CNM.
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