A contratação de estagiários para a administração pública poderá passar a ser feita por meio de concurso público. É o que prevê projeto de lei da ex-senadora Marinor Brito (PSOL-PA) que aguarda decisão da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto (PLS 17/2011) será relatado pelo senador Armando Monteiro(PTB-PE).
De acordo com o texto em exame na CAS, o ingresso do estagiário na administração pública deverá ser feito com rigorosa obediência à ordem de classificação dos candidatos. O projeto (PLS 17/2011) estabelece que a medida seja adotada pela administração pública direta, autarquias e fundações do Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos estados e dos municípios.
A intenção da autora é evitar a indicação pessoal nos processos de escolha de estagiários. Em sua justificação, Marinor Brito ressaltou que a impessoalidade e a publicidade estão entre os princípios constitucionais que devem ser seguidos pela administração pública em todas as atividades, o que deve incluir a seleção de estagiários.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, depois de votada na CAS, será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.
Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
Fonte: Agência Senado.
De acordo com o texto em exame na CAS, o ingresso do estagiário na administração pública deverá ser feito com rigorosa obediência à ordem de classificação dos candidatos. O projeto (PLS 17/2011) estabelece que a medida seja adotada pela administração pública direta, autarquias e fundações do Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos estados e dos municípios.
A intenção da autora é evitar a indicação pessoal nos processos de escolha de estagiários. Em sua justificação, Marinor Brito ressaltou que a impessoalidade e a publicidade estão entre os princípios constitucionais que devem ser seguidos pela administração pública em todas as atividades, o que deve incluir a seleção de estagiários.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, depois de votada na CAS, será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.
Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
Fonte: Agência Senado.
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