A nova Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) entrará em vigor no prazo de 100 dias. A Lei 12.587/2012, que institui a PNMU, foi sancionada nesta terça-feira (3). A política estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para que os municípios possam planejar um sistema de transporte coletivo capaz de atender à população e contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável.
A lei incentiva a priorização do transporte coletivo, público e não motorizado, em vez do individual, particular e motorizado. Assim, determina, por exemplo, diversos mecanismos para garantir a oferta de gratuidades e a manutenção de passagens acessíveis nos meios de transporte coletivo.
As diretrizes da PNMU não poderão ser diretamente impostas aos municípios, já que estes têm competência para definir as regras do transporte urbano local. O governo federal poderá, no entanto, condicionar o repasse de verbas para projetos municipais de transporte à elaboração de planos baseados na PNMU.
O projeto original da PNMU foi apresentado em 1995, pelo então deputado Alberto Goldman, e absorveu contribuições de outras propostas. Recebido pelo Senado em 2010 como o PLC 166/2010, foi examinado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Serviços de Infraestrutura (CI), nesta última em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivo que condicionava a concessão de benefícios tarifários à previsão em lei da origem dos recursos para seu custeio. Também rejeitou a possibilidade de estabelecimento de incentivos financeiros e fiscais para implementação das diretrizes da PNMU. Foi vetada, ainda, a revogação de artigos de outras leis que garantem gratuidade no transporte público para profissionais como carteiros e fiscais do trabalho.
Fonte:Agência Senado.
A lei incentiva a priorização do transporte coletivo, público e não motorizado, em vez do individual, particular e motorizado. Assim, determina, por exemplo, diversos mecanismos para garantir a oferta de gratuidades e a manutenção de passagens acessíveis nos meios de transporte coletivo.
As diretrizes da PNMU não poderão ser diretamente impostas aos municípios, já que estes têm competência para definir as regras do transporte urbano local. O governo federal poderá, no entanto, condicionar o repasse de verbas para projetos municipais de transporte à elaboração de planos baseados na PNMU.
O projeto original da PNMU foi apresentado em 1995, pelo então deputado Alberto Goldman, e absorveu contribuições de outras propostas. Recebido pelo Senado em 2010 como o PLC 166/2010, foi examinado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Serviços de Infraestrutura (CI), nesta última em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivo que condicionava a concessão de benefícios tarifários à previsão em lei da origem dos recursos para seu custeio. Também rejeitou a possibilidade de estabelecimento de incentivos financeiros e fiscais para implementação das diretrizes da PNMU. Foi vetada, ainda, a revogação de artigos de outras leis que garantem gratuidade no transporte público para profissionais como carteiros e fiscais do trabalho.
Fonte:Agência Senado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário