
Segundo o autor, a prestação do serviço diretamente pelo Estado é a melhor forma de garantir um custo final menor e o cumprimento da Lei 11.947/09, em especial a compra de alimentos diretamente de agricultor familiar e empreendedor familiar rural.
“Outro problema verificado na gestão terceirizada é a pouca transparência, desde os editais dos processos licitatórios, passando pela formação de cartéis de grandes empresas que inibem a concorrência, e chegando até a dificuldade de uma efetiva fiscalização da confecção e distribuição da alimentação servida nas escolas”, argumenta Uczai.
De acordo com o texto, todo o processo de gestão da merenda deverá ser realizado diretamente por ente público, cabendo ao órgão gestor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) suspender os repasses em caso de terceirização.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Agência Câmara.
Fonte:Agência Câmara.
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