
A receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento vai de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
O projeto que deu origem à lei (PLC 77/11), de autoria do Executivo, foi aprovado no Plenário do Senado em 5 de outubro. Os senadores ainda analisam outro projeto, o PLS 467/08, que modifica a Lei Geral da Microempresa para ampliar a lista de atividades autorizadas a participar do Simples Nacional. A proposta encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte:Agência Senado.
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