Basta andar pelas ruas de São Lourenço da mata, para perceber a presença de traços negativos que são marcantes no cenário urbano do município, As pichações estão espalhadas por toda a cidade o exemplo mais recente e da academia das cidades que foi pintada na última quinta-feira (3), no período da Manhã durante a madrugada foi totalmente pichadas por esses vândalos que não contribuem com nada a não ser sujar a nossa cidade.
A vereadora do Recife Aline Mariano apresentou o projeto de lei 167/2011, que estabelece multa equivalente a dois salários mínimos, dobrando o valor nos casos de reincidência, a pessoas que forem flagradas no ato de escrever ou desenhar, sem autorização, nas paredes e muros das vias públicas.
Objetivo e coibir e punir atos de pichação contra o patrimônio municipal Ao apresentar o projeto, Aline Mariano justificou que monumentos, igrejas, muros, pontes e prédios históricos, são alvos “da ação desenfreada desse ato de vandalismo, que denigre e polui a cidade”. Ela também considera que a matéria se encontra prevista no Código Civil, no Código Penal e na Lei de Proteção Ambiental, mas entende que “é hora de o município do Recife contar com o próprio diploma legal, ditando suas regras de fiscalização, no intuito de aperfeiçoar o combate à pichação”.
De acordo com o projeto, se o causador da pichação for menores de idade, os responsáveis deverão ser identificados, informando-se às autoridades competentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90), e procedendo-se quanto à reparação dos danos, nos termos da Legislação Civil.
A vereadora do Recife Aline Mariano apresentou o projeto de lei 167/2011, que estabelece multa equivalente a dois salários mínimos, dobrando o valor nos casos de reincidência, a pessoas que forem flagradas no ato de escrever ou desenhar, sem autorização, nas paredes e muros das vias públicas.
Objetivo e coibir e punir atos de pichação contra o patrimônio municipal Ao apresentar o projeto, Aline Mariano justificou que monumentos, igrejas, muros, pontes e prédios históricos, são alvos “da ação desenfreada desse ato de vandalismo, que denigre e polui a cidade”. Ela também considera que a matéria se encontra prevista no Código Civil, no Código Penal e na Lei de Proteção Ambiental, mas entende que “é hora de o município do Recife contar com o próprio diploma legal, ditando suas regras de fiscalização, no intuito de aperfeiçoar o combate à pichação”.
De acordo com o projeto, se o causador da pichação for menores de idade, os responsáveis deverão ser identificados, informando-se às autoridades competentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90), e procedendo-se quanto à reparação dos danos, nos termos da Legislação Civil.
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