Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu, nesta quarta-feira (9), o julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF). No único voto apresentado antes da interrupção, o ministro Luiz Fux, relator das ações em discussão, manifestou-se "parcialmente" a favor da lei.
Os ministros julgavam duas ações declaratórias de constitucionalidade, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Popular Socialista (PPS), e uma ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questionando artigo da lei que prevê a inelegibilidade por sanções aplicadas por entidades profissionais.
Luiz Fux discordou de dois pontos específicos da lei. Para ele, a inelegibilidade por renúncia a cargo eletivo não pode se configurar a partir do mero "oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura" de processo de cassação, como dispõe o texto atual. Em sua opinião, o político só deve ficar inelegível se renunciar depois de aberto o processo de cassação.
Fux também considerou desproporcional o prazo de inelegibilidade por condenação criminal por órgão colegiado. Pela Lei da Ficha Limpa, o político fica inelegível por oito anos, além do tempo de pena. Para Fux, o prazo deve ser de oito anos, contados a partir da condenação, se a pena não for maior.
O restante da lei foi considerado constitucional pelo ministro, que rejeitou as alegações de violação dos princípios da não retroatividade e da presunção de inocência.
Em pronunciamentos à tarde, antes do julgamento, senadores voltaram a manifestar confiança na confirmação da validade da Ficha Limpa pelo STF. Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Pedro Taques (PDT-MT) compareceram a sessão do tribunal para acompanhar a decisão dos ministros.
Fonte: Agência Senado.
Os ministros julgavam duas ações declaratórias de constitucionalidade, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Popular Socialista (PPS), e uma ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questionando artigo da lei que prevê a inelegibilidade por sanções aplicadas por entidades profissionais.
Luiz Fux discordou de dois pontos específicos da lei. Para ele, a inelegibilidade por renúncia a cargo eletivo não pode se configurar a partir do mero "oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura" de processo de cassação, como dispõe o texto atual. Em sua opinião, o político só deve ficar inelegível se renunciar depois de aberto o processo de cassação.
Fux também considerou desproporcional o prazo de inelegibilidade por condenação criminal por órgão colegiado. Pela Lei da Ficha Limpa, o político fica inelegível por oito anos, além do tempo de pena. Para Fux, o prazo deve ser de oito anos, contados a partir da condenação, se a pena não for maior.
O restante da lei foi considerado constitucional pelo ministro, que rejeitou as alegações de violação dos princípios da não retroatividade e da presunção de inocência.
Em pronunciamentos à tarde, antes do julgamento, senadores voltaram a manifestar confiança na confirmação da validade da Ficha Limpa pelo STF. Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Pedro Taques (PDT-MT) compareceram a sessão do tribunal para acompanhar a decisão dos ministros.
Fonte: Agência Senado.
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