A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 4258/08, do ex-deputado Vicentinho Alves (PR-TO), que proíbe a divulgação de resultados de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação. A proposta será arquivada, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário.
O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou parecer pela inconstitucionalidade do projeto principal e dos apensados (PLs 4477/08, 4377/08 e 7383/10). Para Cunha, apesar de obedecerem às normas constitucionais relativas à competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral, as proposições afrontam a Constituição no que diz respeito à garantia de plena liberdade de comunicação social e de informação jornalística.
Pesquisas induziriam ao voto útil
O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou parecer pela inconstitucionalidade do projeto principal e dos apensados (PLs 4477/08, 4377/08 e 7383/10). Para Cunha, apesar de obedecerem às normas constitucionais relativas à competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral, as proposições afrontam a Constituição no que diz respeito à garantia de plena liberdade de comunicação social e de informação jornalística.
Pesquisas induziriam ao voto útil
Na justificação, o autor argumentava que “a publicação de pesquisas nos veículos de comunicação, muitas vezes, induz o eleitorado a votar em quem aparece na frente e, assim, interfere no resultado da eleição, desfavorecendo um ou outro partido, coligação ou candidato”.
O relator não se convenceu, ponderando que “o direito de receber informações verdadeiras, corretas e imparciais pelos meios de comunicação social, inclusive as decorrentes das pesquisas eleitorais, é um direito fundamental e caracteriza-se, essencialmente, por se dirigir a todos os cidadãos, independentemente de raça, credo ou convicção político-ideológica”.
Reportagem – Murilo Souza
Fonte:Agência Câmara.
O relator não se convenceu, ponderando que “o direito de receber informações verdadeiras, corretas e imparciais pelos meios de comunicação social, inclusive as decorrentes das pesquisas eleitorais, é um direito fundamental e caracteriza-se, essencialmente, por se dirigir a todos os cidadãos, independentemente de raça, credo ou convicção político-ideológica”.
Reportagem – Murilo Souza
Fonte:Agência Câmara.
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