
Em conversa com um dos membros do diretório municipal do PSDB, o mesmo afirmou ao Blog que não tem interesse nenhum da legenda em entrar com este pedido, pois o referido Candidato, Reginaldo Costa, esta de acordo com a Resolução - TSE nº 22.733, de 11.3.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.
De acordo com a resolução considera-se justa causa
A incorporação ou fusão do partido
A criação de novo partido
A mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário
Grave discriminação pessoal
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