O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu, no fim da tarde desta segunda-feira, 23 de janeiro, liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em dado incompleto do Censo Demográfico.
Ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes. A decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, em que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua como amicus curiae. A União dos Municípios da Bahia (UPB) ajudou a viabilizar as ADPFs.
A LC 165/2019, utilizada como fundamento nas ADPFs, congela perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo Censo”. Essa lei é resultado do trabalho da CNM feito em nível nacional para dar proteção aos Municípios que perderiam recursos em decorrência da falta da contagem populacional. Desde a Decisão Normativa do TCU, publicada no dia 29 de dezembro de 2022, a CNM vem atuando junto àquele Tribunal, ao Judiciário e a parlamentares em busca de uma solução. Logo após a medida, a entidade solicitou ao TCU a revisão imediata dos coeficientes e notificou os Municípios impactados.
Congresso Nacional
A Confederação tem atuado também na Câmara dos Deputados pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022, que estabelece uma transição de dez anos para os Municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior de FPM. Dados da entidade mostram que 863 Municípios podem perder R$ 3 bilhões com a adoção da nova metodologia do Tribunal de Contas. A proposição dilui esse impacto em dez anos, levando a uma perda de R$ 300 milhões por ano para esses Municípios.
O texto foi construído pela entidade após diversas reuniões realizadas em outubro com mais de 500 gestores municipais que podem ser impactados, sendo apresentado em novembro pelo deputado Efraim Filho (União-PB). A CNM fez requerimento de urgência para as lideranças políticas e, após intensa articulação da entidade, o projeto foi apensado ao PLP 141/2007, que está pronto para ser votado no Plenário.
A CNM já vem fazendo contatos com parlamentares eleitos para mostrar a importância da proposição. Assim que o Congresso retomar os trabalhos, a entidade vai intensificar a sua atuação pela aprovação do texto. Nesse contexto, a entidade destaca que é essencial a participação de todos os gestores municipais impactados com a medida para que essa conquista seja garantida.
Na reunião do Conselho Político realizada na semana passada, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ressaltou a necessidade de cada entidade estadual trabalhar junto às autoridades de seus Estados e do movimento municipalista a se manter unido para que fosse possível uma solução definitiva e que não traga novos impactos negativos aos Municípios.
STF
As ADPFs 1042 e 1043 alegam que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU viola a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica, causando prejuízo indevido no valor recebido por Municípios, uma vez que o critério adotado utiliza uma estimativa inacabada do Censo Demográfico. A CNM ingressou como amicus curiae na última sexta-feira, 23.
A preocupação da entidade no Judiciário era também relacionada à questão da insegurança jurídica que está sendo gerada aos Municípios impactados, na medida em que há decisões liminares em diferentes sentidos prolatadas no âmbito de primeiro grau e em Tribunais Regionais Federais de diferentes locais do país.
Fonte:Da Agência CNM de Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário