quinta-feira, 3 de junho de 2021

Cármen Lúcia autoriza abertura de inquérito contra Ricardo Salles

 

 (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quarta-feira (2), a abertura de um inquérito contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Ele é acusado pela Polícia Federal de tentar atrapalhar investigação para proteger madeireiros. As acusações foram feitas pelo delegado Alexandre Saraiva. O ministro teria atuado para impedir a fiscalização do Ibama e da PF sobre a maior apreensão de madeira da história do p

Na decisão, a magistrada se referiu a Salles afirmando que "há notícia de fatos que, em tese, e na forma do acolhido pelo Ministério Público na notícia de crime, podem configurar práticas delituosas cuja materialidade e autoria reclamam investigação destinada a produzir elementos e subsídios informativos consistentes, com o objetivo de apurar a veracidade e autoria dos eventos mencionados na notícia de crime veiculada pelo delegado de Polícia Federal Alexandre Silva Saraiva".

Em outro trecho, Cármen Lúcia destacou que é "imprescindível a apuração dos fatos delatados". "A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede que os órgãos públicos competentes ignorem o que se aponta na notícia, sendo imprescindível a apuração dos fatos delatados, com o consequente e necessário aprofundamento da investigação estatal e conclusão sobre o que noticiado", acrescentou.

A ministra atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) que peticionou, na última segunda-feira (31), junto à Corte, um pedido para a abertura de inquérito contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim. O objetivo é apurar se, no âmbito da Operação Handroanthus, houve prática de advocacia administrativa e infrações por obstar ou dificultar a fiscalização ambiental e por impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosas.

Fonte: Por: Correio Braziliense 

Por: Ingrid Soares.

Diário de PE.


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