A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou irregulares as contas de gestão do ex-prefeito de Caruaru e atual deputado estadual José Queiroz (PDT), em 2015.
Segundo o acórdão do TCE-PE, os motivos para a irregularidade foram “o não repasse de contribuições previdenciárias, descontadas dos servidores, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no montante de R$ 290.592,81”, “a dispensa de licitação, por emergência, para a contratação de merenda escolar, no sétimo ano da mesma gestão, em evidente falta de planejamento” e “a aquisição de livros por meio de inexigibilidade, quando a competição não se mostrava impossível; e que, a despeito do volume adquirido, foi praticado o preço de capa dos livros, dando ensejo a um débito de R$ 875.261,83”.
O julgamento seguiu o parecer do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO-PE).
O TCE-PE condenou o ex-prefeito José Queiroz a ressarcir o débito no valor de R$ 875.261,83 solidariamente com vários servidores, pelos livros didáticos adquiridos supostamente sem o desconto da editora.
A Segunda Câmara também determinou também o envio de “cópia do acórdão e do inteiro teor da presente deliberação ao Ministério Público de Contas, para posterior remessa ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, nos termos consignados no Parecer MPCO 422/2020”.
Ainda cabe recurso, no próprio TCE-PE, contra a deliberação.
José Queiroz foi prefeito de Caruaru por quatro mandatos.
Fonte: Blog de Jamildo.
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