A Primeira Câmara do TCE julgou, no dia 13 de abril, dois processos de gestão fiscal que analisaram o Índice de Convergência Contábil (ICCPE) dos municípios de Bodocó e Cortês, relativo ao exercício financeiro de 2018. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
Em relação a Bodocó (n° 20100642-0), tendo como interessado o ex-prefeito Túlio Alves Alcântara, de 90 itens avaliados, 50 deles alcançaram o nível crítico no ICCPE, com uma nota geral de 46,40%. Destacam-se, negativamente, as notas obtidas nos quesitos de Consistência, que tem como objetivo garantir maior qualidade e confiabilidade dos números constantes nos demonstrativos contábeis que compõem a prestação de contas.
Sendo assim, por apresentar diversas irregularidades relativas a inconsistências nas demonstrações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, entre outros, o que contraria as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os princípios da legalidade, transparência e eficiência, a gestão fiscal foi julgada irregular, sendo aplicada uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao ex-prefeito.
Já no município de Cortês (n° 20100625-0), tendo como interessado o ex-prefeito José Reginaldo Morais dos Santos, também foram apontadas irregularidades relativas a inconsistências nas demonstrações orçamentárias, tendo dos 90 itens avaliados, 31 alcançando o nível Insuficiente no ICCPE, com uma nota de 62,40%.No entanto, pela nota ser próxima ao nível moderado (0,7), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, apesar de o julgamento ser pela irregularidade, o relator não aplicou multa ao ex-gestor.
DETERMINAÇÕES – Em ambos os processos o relator fez algumas determinações ao atuais gestores, no sentido de realizar o adequado registro contábil e emitir os demonstrativos contábeis com “a devida tempestividade e fidedignidade, observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública”.
ICCPE – O Índice de Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco (ICCPE) é bianual e mede o grau de atendimento das prefeituras pernambucanas às normas de contabilidade definidas pelo artigo 12 da Portaria nº 634/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional combinado com o artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A aferição é realizada a partir de critérios predefinidos e os municípios recebem notas que podem variar num percentual que vai de zero a 100%, segundo os níveis abaixo:
Nível do ICCPE | Intervalo do ICCPE |
Desejado | =100% |
Aceitável | >=90% e <100% |
Moderado | >=70% e <90% |
Insuficiente | >=50% e <70 |
Crítico Fonte: TCE-PE. | <50% |
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