O dia de hoje (26/05) não foi nada bom para o prefeito de Águas Belas, Luiz Aroldo (PT). Não bastasse a prefeitura ter amanhecido com o Ministério Publico e a Polícia Militar cumprindo a operação ÁGUAS LIMPAS, que recolheu documentos e aparelhos de eletrônicos para ter informações sobre supostas irregularidades em licitações de obras, agora a tarde o juiz Andrian de Lucena Galindo decidiu os embargos de declaração opostos por LUIZ AROLDO REZENDE DE LIMA e ENIALE BEZERRA JONATAS TENÓRIO FERRO; por AURELIANO PINTO RIBEIRO NETO, CÍCERO ALMIR DA SILVA e DAVI SEBASTIÃO PINTO RIBEIRO; e por JOSÉ FREDERICO DA SILVA contra sentença conjunta prolatada nos autos da AIJE no 0600350-60.6.17.0064 e da RepEsp no 0600351-45.2020.6.17.0064.
No entendimento do magistrado não houve na sentença quaisquer dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil.
ENTENDA O CASO – No início do mês o juiz da 64º Zona Eleitoral, Dr. Rômulo Macedo Bastos, emitiu sentença determinando a cassação do diploma do prefeito de Águas Belas, Luiz Aroldo (PT), e da sua vice Eniale de Codinho. Sobre o prefeito também caiu uma condenação de inelegibilidade de oito anos por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2020.
Confira:
Fonte: Blog Ponto de Vista.
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