O Pleno do TCE respondeu, na quarta-feira (07), uma consulta sobre a possibilidade de nomeação de aprovados em concurso público devido à vedação do art. 8º, da Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, que proibiu, em regra, aumento de despesas com pessoal dos entes públicos até 31 de dezembro de 2021. O questionamento partiu do prefeito da cidade de Poção, Emerson Cordeiro Vasconcelos.
Em sua resposta, o relator do processo (n° 20100835-0) conselheiro Marcos Loreto, com base em outras consultas similares e parecer do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Guido Rostand, afirmou que, caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, sendo atendidas as condições previstas na Lei Complementar nº 173, é possível, no período entre 28/05/2020 e 31/12/2021 proceder às convocações e nomeações.
No entanto, ressalta o voto, as nomeações para novos cargos efetivos criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal por não se tratar de vacância de cargo efetivo, visto que é vedada a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.Ainda no voto, o conselheiro explicou que as situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos são aquelas previstas nos estatutos de regência dos entes municipais.
EXCEÇÕES – Por fim, o relator respondeu que as demais exceções aplicáveis aos municípios referem-se a casos de contratações temporárias, que não se enquadram na hipótese de vacância, do qual trata o inciso o art. 37 da Constituição Federal, bem como a admissão ou contratação de pessoal destinado ao combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.
Durante a discussão, o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, ressaltou a importância do voto e de esclarecer detalhadamente o assunto, dado o grande número de questionamentos acerca da Lei Complementar n.º 173. “Não param de chegar dúvidas sobre a lei, embora já existam respostas sobre outros aspectos, é importante que a gente reprise e responda em sequências as dúvidas dos gestores”, comentou.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.
Fonte: TCE-PE.
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