Visando preservar a vida de eleitores e servidores durante a pandemia, os cartórios eleitorais estão funcionando remotamente com atendimento ao cidadão de forma online. Assim, o eleitor não precisa dirigir-se ao cartório eleitoral, basta somente ao interessado conectar-se ao site do TRE -PE para ter acesso a diversos serviços de forma gratuita.
Por meio do Portal do TRE-PE, o alistando/eleitor poderá solicitar serviços como alistamento eleitoral (cadastramento para emissão do primeiro título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Para verificar como realizar os procedimentos e fazer a solicitação dos serviços remotos, o cidadão pode CLICAR AQUI, onde terá acesso a um passo a passo didático e intuitivo.
Serviços de emissão ou validação de certidões eleitorais também são oferecidos de forma online com a possibilidade de impressão imediata.
O caminho é muito simples. Logo na página inicial do Portal, o usuário deve acessar a aba “Eleitor e Eleições”, depois a área “Certidões”, clicar nos links de acesso e, em seguida, preencher todos os campos do formulário com os mesmos dados do cadastro eleitoral. No espaço, é possível emitir ou validar as certidões de composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral. Tudo de graça.
Os serviços de emissão ou validação de certidões eleitorais também podem ser realizados através do aplicativo e- Título, disponível para download nas lojas do Android (Play Store) e iOS (Apple Store).
A certidão de composição partidária destina-se a atestar a composição dos órgãos partidários. Os dados estão armazenados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Outra certidão que pode ser encontrada no Portal do Tribunal é a de crimes eleitorais. Esse documento destina-se a atestar a existência e inexistência de registro(s), no histórico do eleitor constante no banco de dados da JE, de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial transitada em julgado – contra a qual não cabe mais recurso.
Já a certidão de filiação partidária informa se o eleitor está filiado a algum partido político, bem como, em caso afirmativo, indica a data e o domicílio em que está filiado. As informações sobre a filiação corresponderão aos dados constantes da última relação enviada pelo partido político e processada pela Justiça Eleitoral.
O cidadão que não possui título de eleitor poderá acessar o site do TRE para emitir a certidão negativa de alistamento eleitoral. Esse documento serve para comprovar a inexistência de registro de título em nome do interessado perante a JE.
Por sua vez, para obter a certidão de quitação eleitoral, o eleitor deverá gozar da plenitude dos direitos políticos, ter votado ou justificado a ausência em todas as eleições (inclusive em segundo turno, referendos e plebiscitos), ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, não estar em cumprimento do serviço militar obrigatório e, quando se tratar de candidato, ter prestado as contas de campanha eleitoral.
Outros serviços
Débitos do eleitor: possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais
Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro
Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação
Fonte: TRE-PE.
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