O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunica a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, que vai de 2 a 31 de julho.
Na última segunda-feira (29), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou as medidas de segurança para evitar o contágio pelo novo coronavírus (causador da Covid-19). Dessa forma, ao longo do mês de julho, o acesso ao Tribunal será restrito aos servidores e colaboradores que desempenham atividade absolutamente essencial. “Todos devem desenvolver o seu trabalho em recolhimento doméstico, home office”, disse em mensagem aos servidores.
As informações constam na Portaria TSE nº 470, de 24 de junho de 2020, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (30).
O recesso forense está previsto no Regimento Interno do Tribunal, bem como no parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35/1979.
Segundo semestre
A sessão de abertura do segundo semestre forense na Corte Eleitoral ocorrerá no dia 3 de agosto, segunda-feira, às 19h. Até lá, ficam automaticamente prorrogados os prazos que, porventura, comecem ou se completem durante o recesso.
Fonte :TSE.
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