Com o adiamento das eleições municipais para os dias 15 e 29 de novembro, em função da pandemia do novo coronavírus, a discussão se volta para o formato da votação e as alternativas para a campanha eleitoral. A pedido da Folha de Pernambuco, especialistas comentaram as modificações. Políticos e pré-candidatos pernambucanos também foram questionados pela reportagem. A maior parte é a favor da mudança.
Líder do governo na Câmara do Recife, o vereador Eriberto Rafael (PP) enxerga a nova data do pleito como positiva, diante da ausência de "clima de eleição". "As pessoas estão preocupadas com a pandemia, estão voltando às ruas por necessidade. Não estão falando sobre campanha, querem ouvir sobre o vírus, sobre quando vamos sair dessa. Esse tempo a mais pode servir pra gente se reajustar, planejar a forma como poderemos fazer campanha, não consigo imaginar ainda a campanha sem o corpo a corpo", sublinha Eriberto.
O vereador Renato Antunes (PSC), líder da oposição, acredita que o adiamento foi um movimento "assertivo". "O mais importante é cuidar da saúde as pessoas, novembro é uma data razoável, acredito que não muda muito com o adiamento, seguimos com 45 dias de campanha. O difícil é fazer campanha em tais circunstâncias, sem poder andar nas ruas, sem poder estar perto das pessoas, acredito que será complicado para todo mundo", avalia.
O deputado federal Daniel Coelho (Cidadania), que é pré-candidato, também aponta que, mais do que a data, é preciso se discutir o formato das eleições. “Eu acho que é muito otimismo achar que a gente vai ter vacina ainda este ano. A gente não tem mais como ter eleição, por exemplo, com caminhadas e comícios. O dia da votação também tem que ser revisto para que se evite filas e aglomerações”, diz.
A pré-candidata Patrícia Domingos (Podemos), que é favorável ao adiamento, acredita que as redes sociais terão um impacto maior na disputa. "O perfil das campanhas sofreu alterações em razão da pandemia, resultando em uma maior relevância das ferramentas digitais no processo eleitoral. Acredito que nesta eleição, as redes sociais terão um impacto muito maior, especialmente em razão da imposição do distanciamento social."
Prorrogação
Já a prefeita de Camaragibe, Nadege Queiroz (Republicanos), discorda do adiamento. “Na minha concepção, que se fosse para ter eleição, que fosse no dia 4 de outubro, que todo mundo estivesse preparado, que faça eleição digital, por videoconferência, do jeito que tiver”, exemplifica. Para ela, o mais coerente seria a prorrogação do pleito. “Eu não acho que é ano de fazer eleição, acho que é ano de cuidar da vida das pessoas. Então, se as crianças estão fora das escolas, os bares estão fechados, se o shopping e o comércio local também, se a economia parou, por que fazer eleição num momento desse?”, questiona.
Além dela, o deputado federal Danilo Cabral também discorda do adiamento. "Não temos evidências científicas de que em outubro ou em novembro teremos condições de realizar a eleição", ressalta. Para Cabral o resultado político do pleito não será legítimo pela ausência de uma pré-campanha e sem a "participação popular". "A democracia é todos participando. O resultado eleitoral será um processo ilegítimo com baixa participação das pessoas. A gente não deveria fazer as eleições esse ano".
Ele também cita o projeto apresentado pelo deputado federal Túlio Gadêlha para proibir a realização de comícios e eventos que gerem aglomerações na campanha eleitoral, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública por causa da pandemia. "Está correto do ponto de vista de preservação, mas como eu faço uma campanha sem uma visita? As próprias convenções vão ser virtuais?", questiona Danilo.
Em sua justificativa, Túlio aponta que é preciso "ter a consciência de que, tão importante quanto conter o atual surto, é essencial evitar que surjam novos casos" e que "possuímos ferramentas digitais que podem nos auxiliar e sanar a lacuna deixada pela proibição de comício."
Para o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota (PSB), "a condição é de segurança sanitária para ter eleição". Entretanto, ele vê prejuízos. "Vai gerar um alto índice de abstenção. Acho que prejudica o processo de participação de legitimação democrática. Há vários riscos aí." Na análise de Patriota, o Congresso está puxando para si uma grande responsabilidade.
Legislação
O advogado especialista em direito eleitoral, Antonio Ribeiro destaca que a PEC 18/2020 não se propõe a alterar as regras do processo eleitoral, mas, sim, alterar o calendário das eleições. "Por essa razão as instituições defendem que não é necessário alterar a Constituição para atender ao princípio da anualidade, que determina que as mudanças ocorram até um ano antes da data das eleições. Não se trata de mudanças de regras", explica. Também especialista em direito eleitoral, Diana Câmara ressalta que a flexibilização ocorre "em virtude de um cenário de exceção".
"A anualidade é basilar no direito eleitoral, mas a flexibilização ocorre dentro do consenso, não há risco de reviravolta", frisa.
Os especialistas destacam que os prazos já finalizados não serão revistos, mas todos os demais serão postergados, acompanhando o adiamento das eleições. "Prazos que já foram realizados, como filiação partidária, domicílio eleitoral, a emenda é clara que não podem ser abertos novamente. Mas, por exemplo, a desincompatibilização, que seria até 3 de julho, muda para 15 de agosto. Todos os prazos que ainda não tiverem sido executados, mudam automaticamente", diz Ribeiro.
Quem já fez a desincompatibilização, já está feito, mas os outros poderão fazer até 15 de agosto. Para radialista e apresentador de rádio e TV, ficou determinada a data de 11 de agosto", acrescenta Diana Câmara. Ela destaca ainda que a PEC coloca em texto de lei a possibilidade de que as convenções partidárias sejam realizadas de forma virtual. “A PEC afirma que as convenções poderão ser virtuais. Não diz deverão, então há a possibilidade de ser ou não, a depender do município e de cada partido político”, afirma Diana.
Publicidade
Antonio Ribeiro, porém, observa que a PEC traz algumas medidas extraordinárias, de caráter transitório, que devem valer somente para o período da pandemia, no que tange a publicidade institucional de prefeituras e câmaras municipais. "No ano da eleição, via de regra, só pode ser gasto a média do que foi gastos nos três primeiros semestres dos anos anteriores. Com a PEC, o cálculo muda e leva em conta a média dos dois primeiros quadrimestres dos três primeiros anos do mandato, permitindo um valor maior de gasto institucional", afirma.
Outra mudança refere-se à ausência de necessidade de autorização da Justiça Eleitoral para que prefeituras e câmaras municipais possam realizar publicidade no segundo semestre de 2020. Portanto, não é preciso seguir a vedação à publicidade institucional a partir dos três meses que antecedem a eleição, porém, desde que a publicidade esteja relacionada à pandemia. "Pela legislação eleitoral, se, por exemplo, o município não tem mais dinheiro, para extrapolar com publicidade ele precisa de autorização da Justiça Eleitoral, informando o motivo pelo qual ele precisa fazer publicidade. A PEC garante a autorização independentemente de manifestação da Justiça Eleitoral. A vedação começa em 15 de agosto, mas está autorizada publicidade correlacionada à pandemia", ressalta Ribeiro.
Diana Câmara ressalta ainda que, com a PEC, atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral local. Na prática, o prefeito ou um juiz local não podem vetar determinadas práticas de propaganda, a não ser que a decisão esteja respaldada. "É preciso que a decisão esteja fundamentada por um parecer de autoridade sanitária estadual ou nacional. Se houver uma situação muito caótica em determinado município, o estado ou a União podem determinar uma situação excepcional", explica.
Fonte: Blog da Folha de PE.
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