O ex-prefeito de Camaragibe, Jorge Alexandre, se defendeu nesta sexta-feira (03) da ação da Justiça que pediu o bloqueio de seus bens. Na última quinta, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), atendendo solicitação do Ministério Público de Pernambuco
O ex-prefeito de Camaragibe, Jorge Alexandre (SD), se defendeu nesta sexta-feira (03) da ação da Justiça que pediu o bloqueio de seus bens. Na última quinta, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), atendendo solicitação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pediu o bloqueio dos bens de Jorge por ação de improbidade administrativa em que Alexandre é réu por indícios de superfaturamento na licitaçãode material médico do município.
"A ação de improbidade promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi protocolada em 2018, tendo como fundamento um parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, relativo à prestação de contas de gestão do ano de 2015 (processo TC n. 16100400-3), sob a relatoria da Conselheira Alda Magalhães.O referido processo na corte de contas do Estado foi julgado e de acordo com o acórdão n. 124/2019 (13/02/2019) as contas foram julgadas regulares, como pode ser observado por quem interesse tenha no site do TCE/PE", ressalta Jorge.
"Assim sendo, o deferimento da liminar na ação de improbidade será combatida no tempo processual certo e esta ação está fadada à extinção, uma vez que o relatório preliminar que serviu de arrimo à promotora de Camaragibe foi afastado por decisão da Primeira Câmara do TCE. Por oportuno, salientamos que a vitrine que estão dando a um processo, que seguramente será arquivado, não tem condão jurídico e sim político. Desde já, agradecemos a atenção. Seguros de que esta nota será divulgada em vosso sítio eletrônico, nos colocamos a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos",complementa.
Na denúncia do MPPE também constam como rés as empresas Cirúrgica Nordestina Distribuidora de Materiais Médico Cirúrgicos Ltda, Drogafonte Ltda, A. R. Veríssimo Ltda e Mega Distribuidora Hospitalar Ltda. “Ante o exposto, defiro o pedido de urgência ministerial e determino a indisponibilidade cautelar de bens/valores de titularidade dos demandados, até o limite das cotas de suas responsabilizações (conforme cálculos formulados pelo Parquet na exordial)", diz um trcho da sentença.
Fonte: Blog da Folha de PE.
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