sábado, 4 de julho de 2020

Comunicado da Presidência do TSE informa que prazos eleitorais de julho estão adiados em 42 dias

Nota de esclarecimento do Tribunal Superior Eleitoral
Um comunicado do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, publicado nesta sexta-feira (3), informa que, em razão da emenda constitucional que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias - proporcionalmente ao adiamento da votação.
“Desde logo, informa-se a todos os interessados que, nos termos do art. 1º, §2º da Emenda Constituição nº 107, os eventos do Calendário Eleitoral originariamente previstos para o mês de julho de 2020 ficam prorrogados por quarenta e dois dias, passando a ser fixados nas datas constantes do anexo a este comunicado”, diz o ministro.
O adiamento, aprovado pelo Congresso, foi defendido pelo TSE para atender as recomendações médicas e sanitárias de que postergar o pleito por algumas semanas seria mais seguro para eleitores e mesários. Conforme a emenda constitucional, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.
O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes e indicou que as demais datas seriam prorrogaras de forma proporcional. No entanto, será necessário aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso.
“Decorre dessa previsão a necessidade de republicação do Calendário Eleitoral, por meio de alteração da Resolução TSE 23.606/2019, para que sejam efetivados os ajustes necessários. Isso porque todos os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação. Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral.”
“A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral informa que dará início aos trabalhos destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras em agosto, quando retornam as sessões plenárias”, completa o ministro.
O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão: vedação a contratação e movimentação de servidores; vedação à transferência voluntárias de recursos aos municípios; vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras; (desincompatibilização dos servidores públicos; realização da propaganda intrapartidária; limite para a realização de audiência pública de apresentação do modelo de segurança da divulgação de resultados; convocação de mesários e escrutinadores; realização das convenções partidárias e prazo para apresentação da ata respectiva; priorização das atividades eleitorais no trabalho do Ministério Público e das polícias judiciárias; garantia de direito de resposta; publicação, pela Justiça Eleitoral, do limite de gastos para cada cargo em disputa; agregação de seções eleitorais.
Fonte :TRE-PE.

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