Para esclarecer os gestores municipais sobre mudanças nas regras no terceiro ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR), a área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza on-line a Nota Técnica 32/2020. O documento analisa as principais alterações da Resolução 3/2020 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com critérios para a execução do terceiro ciclo do Plano, cuja vigência será encerrada ao fim de 2020.
Em 30 de abril, o FNDE publicou, no Diário Oficial da União (DOU), novos critérios para que os Entes federativos obtenham apoio técnico e financeiro da União no âmbito do terceiro ciclo do PAR (2016-2020). A CNM destaca que foram publicadas resoluções, simultaneamente nos últimos dias, com novas regulamentações que alteram a operacionalização de programas federais importantes no âmbito do Fundo, como o PAR, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
O presidente da Confederação, Glademir Aroldi, reforça aos gestores municipais a importância de observar, cuidadosamente, as novas regras para evitar surpresas, especialmente visto que a execução do terceiro ciclo do PAR encerra ainda neste ano.
Acesse na íntegra a Nota Técnica 32/2020 - Orientação sobre a nova resolução do FNDE para o PAR – 3º Ciclo.
Foto: Divulgação/FNDE
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