quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

PSDB pede inelegibilidade e cassação do diploma de Dilma por pronunciamento de fim de ano

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação contra a presidente da República, Dilma Rousseff, alegando a realização de propaganda eleitoral antecipada e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar possível abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social. A legenda afirma que, em duas oportunidades no final de 2013, Dilma teria se “utilizado de recursos públicos e de seu cargo para beneficiar a sua futura candidatura em detrimento da igualdade de oportunidades entre os demais candidatos”.
A representação também é dirigida à ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Miriam Belchior, à secretária de Gestão Pública (Segep) do MPOG, Lúcia Amorim de Brito, e à ministra-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, Helena Chagas.
No documento, o partido afirma que as autoridades teriam violado os arts. 73, incisos I e II, e 74 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que tratam da proibição da prática de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e do abuso de autoridade. Também apontam violação ao art. 36 da mesma lei, segundo o qual “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.
De acordo com o PSDB, as condutas teriam sido praticadas em dois casos: envio de mensagem aos e-mails de servidores públicos federais, no dia 23 de dezembro de 2013; e pronunciamento à nação em rede nacional de rádio e televisão, no dia 29 do mesmo mês.
No que se refere aos e-mails encaminhados a servidores públicos, o partido afirma que “sob o pretexto de encaminhar votos de feliz Natal e próspero Ano Novo”, a presidente da República fez a Segep enviar a referida mensagem com conteúdo que “nada teve de natalino”. Para o PSDB, a mensagem configurou, na verdade, “evidente ato de promoção pessoal” e “claro veículo de propaganda eleitoral”, com vistas a “colher benefícios eleitorais para o pleito de 2014”.
A agremiação alega no documento que, ao levantar informações pessoais do banco de dados de servidores sob a guarda do MPOG, a presidente teria praticado abuso do poder econômico e de autoridade, além de desvio de finalidade. Além disso, segundo o partido, a Segep, órgão que enviou os e-mails, “é absolutamente incompetente para a prática de atos de comunicação social da presidente da República”.
Quanto ao pronunciamento feito pela presidente da República no dia 29 de dezembro de 2013, em rede nacional de rádio e televisão, o PSDB argumenta que Dilma Rousseff novamente teria se valido do cargo para falar à nação sob o “pretexto de desejar ao povo brasileiro um próspero ano de 2014”. Segundo a legenda, o pronunciamento teria sido produzido e convocado pela ministra-chefe da Secom também às “custas de recursos públicos” e com o objetivo de “conscientemente, realizar verdadeiro ato de campanha eleitoral com vistas à reeleição ao cargo que ocupa”.
Pedidos
Diante dos argumentos expostos, o PSDB requer ao Tribunal Superior Eleitoral que julgue procedente a presente ação de investigação judicial eleitoral para a aplicação da penalidade inscrita no art. 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/1990). Tal dispositivo prevê inelegibilidade por oito anos, além da “cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação”.
A legenda ainda pede ao TSE que aplique as multas previstas no parágrafo 3º do art. 36 e no parágrafo 4º do art. 73 da Lei das Eleições, em seus valores máximos, “ante a utilização ilegal de recursos públicos na realização de propaganda eleitoral antecipada por meio de mensagem a servidores públicos e de pronunciamento em rede obrigatória de rádio e televisão”. Em resumo, o partido solicita que o Tribunal aplique às autoridades citadas multas nos valores de R$ 25 mil e 100 mil UFIRs. 
O relator do pedido no TSE é o ministro Humberto Martins.
LC/DB
Processo relacionadoRP 1572
Fonte :TSE.

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