Nas eleições gerais de 2014 não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito. Uma das inovações da resolução que trata dos atos preparatórios das Eleições 2014 incluiu as cidades com mais de 200 mil eleitores na lista composta, agora, por 85 municípios brasileiros, que juntos correspondem a 43% do eleitorado do país. O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral, mas quiser exercer o direito do voto, deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, indicando o local em que pretende votar.
A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido de votar no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
TREs
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos Estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Confira abaixo a relação das capitais e municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.
UF MUNICIPIO ELEITORADO (DEZ/2013)
SP SÃO PAULO 8.669.496
RJ RIO DE JANEIRO 4.770.742
DF BRASÍLIA 1.977.240
BA SALVADOR 1.898.876
MG BELO HORIZONTE 1.875.678
CE FORTALEZA 1.629.056
PR CURITIBA 1.214.097
AM MANAUS 1.203.619
PE RECIFE 1.194.948
RS PORTO ALEGRE 1.080.518
PA BELÉM 1.001.390
GO GOIÂNIA 901.000
SP GUARULHOS 848.407
SP CAMPINAS 792.960
MA SÃO LUÍS 712.380
RJ SÃO GONÇALO 669.226
RJ DUQUE DE CAXIAS 612.177
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 584.512
MS CAMPO GRANDE 565.839
RJ NOVA IGUAÇU 565.562
SP SANTO ANDRÉ 554.216
RN NATAL 551.049
SP OSASCO 548.856
PI TERESINA 544.778
AL MACEIÓ 531.711
PB JOÃO PESSOA 483.167
SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 462.741
MG UBERLÂNDIA 452.497
MG CONTAGEM 436.156
SP SOROCABA 433.248
SP RIBEIRÃO PRETO 422.178
PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 418.080
MT CUIABÁ 400.803
RJ NITERÓI 397.769
MG JUIZ DE FORA 386.853
BA FEIRA DE SANTANA 380.181
SE ARACAJU 379.380
SC JOINVILLE 374.992
RJ SÃO JOÃO DE MERITI 360.092
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 348.350
SP SANTOS 330.615
SC FLORIANÓPOLIS 325.826
RS CAXIAS DO SUL 324.733
PR LONDRINA 321.034
SP DIADEMA 320.742
RJ BELFORD ROXO 315.584
PE OLINDA 307.178
SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 306.280
ES VILA VELHA 296.735
SP MAUÁ 295.919
PA ANANINDEUA 293.090
RO PORTO VELHO 291.986
SP MOGI DAS CRUZES 284.145
GO APARECIDA DE GOIÂNIA 283.584
PB CAMPINA GRANDE 282.518
AP MACAPÁ 282.160
ES SERRA 281.559
SP PIRACICABA 274.662
SP CARAPICUÍBA 273.737
SP JUNDIAÍ 267.797
GO ANÁPOLIS 265.749
MG BETIM 262.058
ES VITÓRIA 254.705
SP BAURU 252.997
SP SÃO VICENTE 251.779
RS PELOTAS 250.147
MG MONTES CLAROS 249.474
ES CARIACICA 246.862
PR MARINGÁ 243.676
AC RIO BRANCO 241.960
RJ PETRÓPOLIS 241.002
RS CANOAS 233.859
SC BLUMENAU 231.302
PR PONTA GROSSA 227.833
SP BARUERI 227.561
SP FRANCA 225.002
BA VITÓRIA DA CONQUISTA 219.597
SP GUARUJÁ 219.166
RJ VOLTA REDONDA 217.269
SP TAUBATÉ 215.980
MG UBERABA 214.772
SP ITAQUAQUECETUBA 209.523
SP LIMEIRA 204.561
PR CASCAVEL 204.414
RR BOA VISTA 203.517
Fonte :TSE.
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