O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, deferiu liminar, em ação cautelar apresentada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), para incluir a legenda no rateio dos 95% dos recursos do Fundo Partidário, distribuídos proporcionalmente entre os partidos de acordo com os votos recebidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
O ministro Marco Aurélio fixou que o cálculo dos valores da parte correspondente ao PROS no rateio deve ter como base o número de deputados federais de outros partidos que migraram para a sigla. No entanto, o magistrado estabeleceu que as quantias serão retidas pela Justiça Eleitoral até o julgamento final da ação (Pet 76.693) que definirá se o PROS tem direito a participar do rateio dos 95% do Fundo. Os outros 5% do total do Fundo são distribuídos, em partes iguais, entre todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.
Para o PROS ter acesso a uma parcela dos recursos do Fundo no rateio deverá haver redução nos valores das cotas mensais recebidas pelas legendas que vierem a perder deputados para o novo partido. Na ação cautelar, a sigla afirma que os partidos, cujos deputados federais migraram para ela, continuam recebendo as respectivas quantias do Fundo referentes a esses parlamentares. De acordo com o PROS, a permanência desses repasses causa “dano irreparável” à legenda já que esses recursos seriam de difícil recuperação.
No pedido de liminar, o PROS solicitou que o TSE assegurasse à sigla sua participação no rateio do Fundo Partidário, com base no número de deputados federais que migraram para a legenda, com a retenção dos montantes pela Justiça Eleitoral até o julgamento da ação (Pet 76.693) em que pede sua inclusão no rateio do Fundo.
Para reforçar seu pedido, o PROS menciona decisão recente em que o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, deferiu liminar, em ação cautelar, para incluir o Partido Solidariedade no rateio dos 95% dos recursos do Fundo Partidário.
O TSE aprovou o pedido de registro do PROS no dia 24 de setembro de 2013. Após o deferimento do pedido de registro de um partido no TSE, abre-se um prazo de 30 dias para ocupantes de cargos públicos eletivos se filiarem à nova legenda.
Decisão
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, informa, na decisão que concede a liminar ao PROS, que adotava para o caso os mesmos fundamentos que assinalou aos examinar o pedido do Solidariedade.
Segundo o magistrado, a “integração de parlamentar a partido” gera, sob os aspectos constitucional e legal, consequências jurídicas: definição da bancada na casa legislativa, do espaço na propaganda partidária e da participação no rateio do Fundo Partidário.
“É certo que lei recente veio a acarretar a ambiguidade de, ante migração, ter-se verdadeiro parlamentar híbrido, vale dizer, a um só tempo tido como se permanecesse, para alguns efeitos, na legenda de origem. A contrariedade à ordem natural das coisas é flagrante. A afronta ao princípio da razoabilidade aflora ao primeiro olhar interpretativo constitucional”, destaca o ministro Marco Aurélio.
Assim como fez ao deferir a liminar solicitada pelo Solidariedade, o ministro Marco Aurélio cita, também no caso do PROS, “sob o ângulo do risco” da questão, como exemplo, situação relacionada ao Partido Pátria Livre. “Mesmo reconhecido o direito à participação [do partido] no rateio do Fundo em relação a meses antecedentes a pedido formalizado, deixou-se de implementá-lo, vindo o fato consumado, ou seja, a divisão já verificada, a ser potencializado a mais não poder”, ressalta o presidente do TSE.
Fonte :TSE.
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