A Portaria 43/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de acordo com a Lei 12.499/2011, que autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, estabeleceu os valores de apoio à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil para o ano de 2014. Os valores foram divulgados nesta quinta-feira, 23 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o Município receberá recursos relativos ao período compreendido entre o cadastramento dos novos estabelecimentos no Simec e o início de recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) - período que não poderá ultrapassar 18 meses.
Valores
Os recursos serão calculados com base no valor anual mínimo nacional por aluno da creche e da pré-escola no Fundeb, em tempo integral e parcial, considerando-se para cada mês de repasse 1/12 do valor anual estabelecido. Esse valor será multiplicado pela quantidade de novas matrículas de cada etapa e o número de meses de funcionamento dos novos estabelecimentos, até que essas venham a ser computadas no Fundo.
Para 2014, os valores fixados pela Portaria Interministerial 16/2013 são os seguintes: R$ 2.626,27 para creche integral; R$ 1.618,01 para creche parcial; R$ 2.629,27 para pré-escola integral e R$ 2.022,51 para pré-escola parcial.
A CNM faz um alerta em relação aos valores anunciados, uma que vez que mais recursos federais para a educação infantil é antiga reivindicação do movimento. “Porém as medidas anunciadas amenizam, mas ainda não resolvem o problema do financiamento, principalmente das creches oferecidas em tempo integral", destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
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Fonte :CNM.
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