A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 248/13, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que torna inelegíveis, por oito anos, os dirigentes que não cumprirem os prazos no envio das prestações de contas dos partidos à Justiça Eleitoral. O período de inelegibilidade começa a ser contado no julgamento das contas como não prestadas.
“Embora a proposta possa parecer exagerada, pelo menos à primeira vista, acredito que terá um efeito pedagógico, pois os dirigentes partidários terão maior responsabilidade no cumprimento desta obrigação”, afirmou Bueno.
Prejuízo aos partidos
Segundo ele, “a experiência vem demonstrando que diversos partidos têm sido prejudicados pela omissão de seus dirigentes no simples dever de prestar contas à Justiça Eleitoral”. Essa obrigação é prevista na própria Constituição, assim como na Lei9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) e na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
“Não parece ser razoável que todo o coletivo partidário seja prejudicado pela desídia de um dirigente irresponsável. Por isso, é preciso estabelecer alguma punição para aquele que for omisso”, concluiu o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ir a Plenário.
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