Todas as etapas do processo eleitoral do país são totalmente auditáveis. Esse é um dos princípios que demonstram ainda mais a transparência do sistema eletrônico de votação brasileiro e que podem ser conhecidos na publicação Premissas estruturantes do processo eleitoral informatizado brasileiro.
O documento foi apresentado pelo secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, Julio Valente, no final de abril, aos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e também está disponível para consulta no Portal do TSE na internet.
No material, são abordados os princípios da totalização repetível, do processamento de dados nas urnas eletrônicas, da arquitetura de hardware, das auditorias e da totalização centralizada.
Conheça nesta matéria a terceira premissa estruturante do processo eleitoral informatizado brasileiro.
Totalmente auditável
- As possibilidades de auditoria são muitas e complementares.
O processo informatizado brasileiro conta com pelo menos 26 oportunidades de auditoria abertas às entidades fiscalizadoras das eleições, que vão desde a participação nos Testes Públicos de Segurança, até a lacração física das urnas, a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas e o Teste de Integridade, entre outras ações.
Todos os momentos de auditoria se complementam, como pilares de um edifício que é sólido. Por exemplo, o Teste de Integridade parte da premissa de que todas as urnas executam o mesmo software porque isso é assegurado pela participação das entidades fiscalizadoras na inspeção dos códigos-fontes e na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Como se não bastasse, o sistema eleitoral brasileiro também foi auditado externamente em processo específico pelo Tribunal de Contas da União, que constituiu Missão de Observação Eleitoral (MOE) para acompanhar de perto a preparação do pleito e a realização dos dois turnos de votação, nos dias 2 e 30 de outubro de 2022. Nas 175 páginas do relatório que foi entregue ao TSE, os observadores do TCU concluíram que o sistema eleitoral dispõe de mecanismos de fiscalização que permitem a auditoria da votação eletrônica em todas as fases. Eles também apontaram que a não utilização do voto impresso não compromete a auditabilidade do pleito.
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Fonte :TSE.
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