sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Raquel Lyra nomeia suposto responsável por superfaturamento de R$ 81 milhões

 

Charles Johnson/JC Imagem
ARENA Pernambuco - FOTO: Charles Johnson/JC Imagem

A governadora Raquel Lyra (PSDB) nomeou o servidor Silvio Roberto Caldas Bompastor para ser o responsável pela Formulação de Políticas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A designação foi assinada pela governadora e já foi publicada no Diário Oficial.

Silvio Roberto Caldas Bompastor já ocupou vários cargos de confiança nas gestões estaduais do PSB.

Em dezembro de 2022, o jornal Folha de São Paulo informou que Silvio Roberto Caldas Bompastor foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) como suposto responsável por um superfaturamento de R$ 81 milhões na obra de construção da Arena de Pernambuco.

Bompastor foi apontado como responsável pelo TCE junto com o ex-deputado federal Milton Coelho (PSB), que vai assumir o cargo de secretário nacional de Microempresas do governo Lula (PT).

As responsabilizações constaram em acórdão do julgamento do TCE sobre o suposto superfaturamento. O conteúdo foi publicado no Diário Oficial do TCE-PE no dia 5 de dezembro de 2022. As decisões foram tomadas por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE.

Procurado pela Folha de São Paulo, na época, Bompastor disse que não ia se manifestar sobre o assunto. Agora, o servidor passa a fazer parte da gestão de Raquel Lyra.

O TCE deliberou sobre o assunto em dezembro de 2019, mas, na ocasião, o voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, não foi disponibilizado.

Em 2019, o julgamento foi a portas fechadas, com apenas os advogados habilitados. O TCE-PE alegou, à época, que a medida atendeu a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), porque algumas peças compartilhadas nos autos dos processos corriam em segredo de Justiça.Em 2016, o Governo de Pernambuco rompeu a parceria com a construtora Odebrecht para a concessão da arena.

O TCE, no voto, revela várias supostas irregularidades no contrato, assinado pelo então governador Eduardo Campos (1965-2014). Segundo a decisão, o superfaturamento do contrato teria ficado em R$ 128.574.828,79, tendo maio de 2016 como data-base para cálculo.

O voto diz que houve "fragilidades e inconsistências nos estudos de viabilidade e projeto básico da PPP da Cidade Copa, identificáveis no parecer contratado pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado junto à empresa de consultoria Guimarães Ferreira Consultores, negligenciadas pela Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas – Unidade PPP".

Também aponta "a imprecisão e insegurança dos estudos de demandas e receitas, integrantes dos estudos de viabilidade da PPP da Cidade da Copa, os quais se respaldaram em informações mercadológicas potencialmente inverossímeis, que acenavam para o alto risco de superestimativa dos valores projetados".

O voto do TCE diz que, no momento em que o Governo de Pernambuco rompeu a parceria com a Odebrecht, o estado de Pernambuco ainda devia para a construtora a quantia de R$ 12 milhões.

Fonte : Blog de Jamildo.

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