O segundo semestre do ano forense de 2021 foi intenso na Corte Eleitoral. Além das milhares de decisões, teses e acórdãos produzidos pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o período marcou a abertura do “Ciclo de Transparência Democrática 2022”, o retorno das sessões presenciais, a aprovação e publicação das resoluções que nortearão as eleições do ano que vem e a eleição do próximo presidente do Tribunal.
A Corte Eleitoral iniciou o semestre firmando o entendimento de que a divulgação de pré-candidatura a cargo eletivo mediante publicação impulsionada no Instagram não configura propaganda eleitoral antecipada irregular. O Colegiado entendeu que, ao alterar a legislação eleitoral a partir do pleito de 2016, o legislador prestigiou o amplo debate de ideias no período também de pré-campanha, possibilitando a divulgação de candidaturas desde que não que haja pedido explícito de votos e nenhuma menção à candidatura.
Ainda em agosto, o Plenário regulamentou a coleta de apoiamentos digitais para a criação de partidos políticos. A norma estabeleceu o uso de assinaturas eletrônicas por meio da certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Posteriormente, também será possível gerar no aplicativo e-Título um código próprio para atender a esse mesmo objetivo.
Rachadinha
Em setembro, o Colegiado definiu que a prática de “rachadinha” – a apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos que os nomearam – configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. O Plenário cassou o registro de uma candidata a vereadora e a tornou inelegível pelo prazo de oito anos por ter obrigado funcionários comissionados a entregarem a ela parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração.
Comissão de Transparência
Por meio da Portaria TSE nº 578/2021, publicada no dia 9 de setembro, o TSE instituiu a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e o Observatório de Transparência das Eleições (OTE), com o objetivo de ampliar a publicidade de todas as etapas do processo eleitoral e aumentar o conhecimento público sobre o sistema brasileiro de votação. Os grupos reúnem especialistas, representantes da sociedade civil, organizações e instituições públicas e privadas para acompanhar e fiscalizar o processo de organização do pleito de 2022.
Retorno das sessões presenciais
Outubro marcou o retorno dos julgamentos presenciais na Corte Eleitoral, após 18 meses de trabalho remoto por conta das restrições adotadas em razão da pandemia de Covid-19, período em que as sessões foram realizadas por videoconferência. A volta das sessões no formato presencial só foi possível porque todos os magistrados do Tribunal completaram o ciclo de vacinação contra o novo coronavírus.
Ainda em outubro, o Colegiado decidiu que gravações ambientais em locais privados sem prévia autorização judicial não podem ser utilizadas como prova de crimes eleitorais cometidos nas Eleições 2016. A Corte entendeu que tais gravações representam uma afronta à garantia fundamental da intimidade e constituem ameaça à própria estabilidade do Estado Democrático de Direito.
Carta de anuência
Em decisão apertada (4 a 3) no mês de novembro, o Plenário do TSE decretou a perda do mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD). O Colegiado reiterou que carta de anuência concedida pelo partido não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária. Para sair da legenda, o parlamentar se baseou apenas nesse documento da sigla permitindo o desligamento.
Teto de gastos de campanha
Em resposta à consulta formulada pela deputada federal Adriana Miguel Ventura (Novo-SP), o Plenário do TSE decidiu que, inexistindo lei específica que disponha sobre o teto de gastos de campanha para as Eleições 2022, o Tribunal poderá dispor a respeito do tema mediante ato regulamentar. A parlamentar questionou, entre outros itens, como ficaria a definição do teto de gastos para o pleito do ano que vem, tendo em vista que o Congresso Nacional não se pronunciou sobre o assunto dentro do prazo estabelecido pelo princípio da anualidade.
Resoluções de 2022
A Corte Eleitoral encerrou o ano com todas as resoluções que disciplinarão as Eleições 2022 aprovadas pelo Plenário. As normas sinalizam a candidatos, partidos políticos e eleitores as condutas permitidas e vedadas nas eleições gerais do ano que vem, bem como trazem os principais prazos que devem ser seguidos pelos concorrentes.
As resoluções aprovadas tratam de temas como: a formação de federações partidárias; arrecadação, gastos e prestação de contas nas eleições; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); propaganda eleitoral e horário gratuito; pesquisas eleitorais; fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de candidatura; direito de resposta; calendário eleitoral; e totalização e proclamação dos resultados.
O TSE também regulamentou a atuação das Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional nas Eleições 2022. A resolução traz diretrizes e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação das eleições periódicas, eleições suplementares e consultas populares de caráter nacional, estadual e municipal, que sejam realizadas de forma independente.
Eleição do próximo presidente
Fechando o Ano Judiciário de 2021, o Colegiado elegeu os próximos presidente e vice-presidente da Corte Eleitoral. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, respectivamente, serão empossados após o término do mandato do ministro Luís Roberto Barroso na Presidência do Tribunal, em fevereiro de 2022. Fachin comandará o TSE até 17 de agosto do ano que vem, quando concluirá o segundo biênio como membro titular da Corte Eleitoral.
Fonte :TSE.
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